Artigo 1º da Lei nº 1.760 de 15 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 destinado à regularização de despesas com o serviço de Comissão Mista Brasil-Estados unidos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizada a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 900.000,00 novecentos mil cruzeiros) destinado à regularização de despesas, de qualquer espécie, relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos, bem como de outras naturezas, julgadas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionadas Comissão.