Artigo 2º da Lei nº 1.760 de 15 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 destinado à regularização de despesas com o serviço de Comissão Mista Brasil-Estados unidos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.