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    Lei 1.753 de 4 de dezembro de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.127.430,40 - (treze milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos) - para ocorrer ao pagamento dos saldos verificados no Orçamento do mesmo Ministério, relativos aos exercícios de 1946, 1947, 1948 e 1949, nas dotações da Verba 3-1-06/03-04/05, correspondentes à Universidade do Brasil, "Para Pessoal", a fim de dar cumprimento ao disposto pelo Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João Café Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952