Artigo 1º da Lei nº 1.753 de 4 de dezembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de(...)Cr$ 13.127.430,40, para pagamento à Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relativos aos exercícios de 1946 a 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.127.430,40 - (treze milhões, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos) - para ocorrer ao pagamento dos saldos verificados no Orçamento do mesmo Ministério, relativos aos exercícios de 1946, 1947, 1948 e 1949, nas dotações da Verba 3-1-06/03-04/05, correspondentes à Universidade do Brasil, "Para Pessoal", a fim de dar cumprimento ao disposto pelo Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945.