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Artigo 2º da Lei nº 1.753 de 4 de dezembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de(...)Cr$ 13.127.430,40, para pagamento à Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relativos aos exercícios de 1946 a 1949.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.