JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 175 de 7 de Janeiro de 1936

Regula o disposto no art. 177 da Constituição

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As disposições desta lei não derrogam as dotações e discriminações de verbas, consignadas na lei de orçamento para o exercicio de 1936.

Art. 14 da Lei 175 /1936