Artigo 14 da Lei nº 175 de 7 de Janeiro de 1936
Regula o disposto no art. 177 da Constituição
Art. 14
As disposições desta lei não derrogam as dotações e discriminações de verbas, consignadas na lei de orçamento para o exercicio de 1936.
Regula o disposto no art. 177 da Constituição
As disposições desta lei não derrogam as dotações e discriminações de verbas, consignadas na lei de orçamento para o exercicio de 1936.