Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei nº 175 de 7 de Janeiro de 1936

Regula o disposto no art. 177 da Constituição

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Governo proporá á Camara dos Deputados, até o inicio da sessão legislativa de 1936 as alterações a introduzir no quadro do pessoal e na distribuição dos serviços a crago da Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, no sentido de adapta-los às prescripções desta