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Artigo 3º da Lei nº 1.738 de 20 de Novembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.235.000,00, em refôrco de dotações do Orçamento de 1952.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.738 /1952