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Artigo 2º da Lei nº 1.738 de 20 de Novembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.235.000,00, em refôrco de dotações do Orçamento de 1952.

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Art. 2º

O crédito aberto pela presente Lei será automáticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 1.738 /1952