Artigo 2º da Lei nº 1.738 de 20 de Novembro de 1952
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.235.000,00, em refôrco de dotações do Orçamento de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito aberto pela presente Lei será automáticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.