Lei nº 1.732 de 14 de Novembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É revigorado o artigo 1º da Lei nº 1.116, de 30 de maio de 1950.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETúLIO VARGAS Álvaro de Souza Lima Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1952