Lei nº 1.732 de 14 de Novembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É revigorado o artigo 1º da Lei nº 1.116, de 30 de maio de 1950.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS Álvaro de Souza Lima Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1952