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    Lei nº 1.732 de 14 de Novembro de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    É revigorado o artigo 1º da Lei nº 1.116, de 30 de maio de 1950.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETúLIO VARGAS Álvaro de Souza Lima Horácio Lafer

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1952