Artigo 1º da Lei nº 1.732 de 14 de Novembro de 1952
Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revigorado o artigo 1º da Lei nº 1.116, de 30 de maio de 1950.
Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.
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