Artigo 2º da Lei nº 1.732 de 14 de Novembro de 1952
Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Revigora o artigo 1º da Lei número 1.116, de 30 de maio de 1950.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.