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Artigo 2º da Lei nº 1.730 de 11 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para pagamento de sentenças judiciárias.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.