Lei nº 1.730 de 11 de Novembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para pagamento de sentenças judiciárias.

O Congresso nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 11 de novembro de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100. 000.000,00 - (cem milhões de cruzeiros) - em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento vigente (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951: Verba 3 - Serviços e Encargos

Subseção

Consignação X - Diversos Sub-consignação 93 - Sentenças Judiciárias 02 - Tribunal Federal de Recursos - Cr$ 100.000.000,00.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1952