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Artigo 1º da Lei nº 1.730 de 11 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para pagamento de sentenças judiciárias.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100. 000.000,00 - (cem milhões de cruzeiros) - em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento vigente (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951: Verba 3 - Serviços e Encargos