Artigo 1º da Lei nº 1.730 de 11 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para pagamento de sentenças judiciárias.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100. 000.000,00 - (cem milhões de cruzeiros) - em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento vigente (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951: Verba 3 - Serviços e Encargos