Lei nº 1.725 de 8 de Novembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00, para atender às despesas com a pagamento de honorários, por exercícios findos, aos Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00 - (seis mil e oitenta cruzeiros) - para atender às despesas com o pagamento de honorários, por exercícios findos (1946), aos membros civis do Magistério Militar, Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Cyro Espírito Santo Cardoso Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1952