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Artigo 1º da Lei nº 1.725 de 8 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00, para atender às despesas com a pagamento de honorários, por exercícios findos, aos Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00 - (seis mil e oitenta cruzeiros) - para atender às despesas com o pagamento de honorários, por exercícios findos (1946), aos membros civis do Magistério Militar, Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.

Art. 1º da Lei 1.725 /1952