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Artigo 2º da Lei nº 1.725 de 8 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00, para atender às despesas com a pagamento de honorários, por exercícios findos, aos Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.725 /1952