Lei nº 17 de 1º de Fevereiro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 para regularizar a despesa já feita com a acquisição de oleo combustivel para a Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 (mil e tresentos contos de réis) para regularizar a despesa já feita, pela, Commissão Central de Compras, com a acquisição de oleo combustivel destinado á Estrada de Ferro Central do Brasil, correndo essa regularização pelas operações de credito autorizadas no decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934 .

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Rio da Janeiro, 1 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Subseção

GETULIO Vargas.


Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1935, e republicado em 22.2.1935