Artigo 2º da Lei nº 17 de 1º de Fevereiro de 1935
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 para regularizar a despesa já feita com a acquisição de oleo combustivel para a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Rio da Janeiro, 1 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.