Lei nº 1.699 de 10 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras públicas (Departamento de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00. para pagamento de dívidas contraídas peta Estrada de Ferro de Goiás.
O Congresso Nacional decreta eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 10 de outubro de 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás) o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros).
O crédito mencionado no art. 1º destina-se ao pagamento de lenha e dormentes adquiridos, em execícios anteriores ao de 1951, pela administração da Estrada de Ferro de Goiás.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952