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Artigo 3º da Lei nº 1.699 de 10 de Outubro de 1952

Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras públicas (Departamento de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00. para pagamento de dívidas contraídas peta Estrada de Ferro de Goiás.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.699 /1952