Artigo 2º da Lei nº 1.699 de 10 de Outubro de 1952
Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras públicas (Departamento de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00. para pagamento de dívidas contraídas peta Estrada de Ferro de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito mencionado no art. 1º destina-se ao pagamento de lenha e dormentes adquiridos, em execícios anteriores ao de 1951, pela administração da Estrada de Ferro de Goiás.