Lei nº 1.684 de 1º de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$156.900,00, para atender às despesas feitas com a observação do eclipse solar no dia 20 de maio de 1947.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$156.900,00 - (cento e cinquenta e seis mil e novecentos cruzeiros) - que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender às despesas feitas com a observação do eclipse solar ocorrido no dia 20 de maio de 1947.
João café filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952