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Artigo 1º da Lei nº 1.684 de 1º de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$156.900,00, para atender às despesas feitas com a observação do eclipse solar no dia 20 de maio de 1947.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$156.900,00 - (cento e cinquenta e seis mil e novecentos cruzeiros) - que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender às despesas feitas com a observação do eclipse solar ocorrido no dia 20 de maio de 1947.

Art. 1º da Lei 1.684 de 1º de Outubro de 1952