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Artigo 2º da Lei nº 1.684 de 1º de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$156.900,00, para atender às despesas feitas com a observação do eclipse solar no dia 20 de maio de 1947.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.