Artigo 2º da Lei nº 1.684 de 1º de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$156.900,00, para atender às despesas feitas com a observação do eclipse solar no dia 20 de maio de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.