JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.684 de 1º de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$156.900,00, para atender às despesas feitas com a observação do eclipse solar no dia 20 de maio de 1947.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.684 de 1º de Outubro de 1952