Lei nº 1.681 de 1º de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial Cr$ 11.400,00 para atender ao pagamento de despesas na Justiça do Trabalho, 1.ª Região.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$(...) 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, na Justiça do Trabalho, 1ª Região. com os serviços de limpeza a cargo da firma "Conservadora Brasileira".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952