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    Lei nº 1.681 de 1º de Outubro de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$(...) 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, na Justiça do Trabalho, 1ª Região. com os serviços de limpeza a cargo da firma "Conservadora Brasileira".

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952