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Artigo 1º da Lei nº 1.681 de 1º de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial Cr$ 11.400,00 para atender ao pagamento de despesas na Justiça do Trabalho, 1.ª Região.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$(...) 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, na Justiça do Trabalho, 1ª Região. com os serviços de limpeza a cargo da firma "Conservadora Brasileira".

Art. 1º da Lei 1.681 de 1º de Outubro de 1952