Artigo 2º da Lei nº 1.681 de 1º de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial Cr$ 11.400,00 para atender ao pagamento de despesas na Justiça do Trabalho, 1.ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.