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Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 1.674 de 19 de Setembro de 1952

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Estrada de Ferro de Goiás).

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Art. 2º

Êste crédito terá a seguinte aplicação:

a

duzentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 270.000,00) serão destinados à aquisição de um armazém de carga para a estação de Goiandira, no Estado de Goiás.

b

dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) serão destinados aos encargos de conservação do novo trecho da Estrada de Ferro de Goiás, entre Leopoldo Bulhões e Goiânia.

Art. 2º, b da Lei 1.674 /1952