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Lei 1.674 de 19 de Setembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, 19 de setembro de 1952.
Art. 1º
Art. 2º
a )
b )
Art. 3º
João Café Filho. Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1952