Lei nº 1.674 de 19 de Setembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Estrada de Ferro de Goiás).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 19 de setembro de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Ferro - Estrada de Ferro de Goiás, o crédito especial de dois milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 2.270.000,00).

Art. 2º

Êste crédito terá a seguinte aplicação:

a

duzentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 270.000,00) serão destinados à aquisição de um armazém de carga para a estação de Goiandira, no Estado de Goiás.

b

dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) serão destinados aos encargos de conservação do novo trecho da Estrada de Ferro de Goiás, entre Leopoldo Bulhões e Goiânia.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho. Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1952