Artigo 3º da Lei nº 1.674 de 19 de Setembro de 1952
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Estrada de Ferro de Goiás).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.