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Artigo 3º da Lei nº 1.674 de 19 de Setembro de 1952

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.270.000,00, destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Estrada de Ferro de Goiás).


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.