Lei nº 1.671 de 12 de Setembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário de nascimento do Dr. José Martins da Cruz Jobim.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 12 de setembro de 1952.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário do nascimento, na cidade do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, a 26 de fevereiro de 1802, do Dr. José Martins da Cruz Jobim, o precursor da medicina pública no Brasil.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1952