Lei nº 1.671 de 12 de Setembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário de nascimento do Dr. José Martins da Cruz Jobim.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 12 de setembro de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário do nascimento, na cidade do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, a 26 de fevereiro de 1802, do Dr. José Martins da Cruz Jobim, o precursor da medicina pública no Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1952