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Artigo 2º da Lei nº 1.671 de 12 de Setembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário de nascimento do Dr. José Martins da Cruz Jobim.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.