Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 1.671 de 12 de Setembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário de nascimento do Dr. José Martins da Cruz Jobim.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário do nascimento, na cidade do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, a 26 de fevereiro de 1802, do Dr. José Martins da Cruz Jobim, o precursor da medicina pública no Brasil.