Artigo 1º da Lei nº 1.671 de 12 de Setembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário de nascimento do Dr. José Martins da Cruz Jobim.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário do nascimento, na cidade do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, a 26 de fevereiro de 1802, do Dr. José Martins da Cruz Jobim, o precursor da medicina pública no Brasil.