Artigo 3º da Lei nº 1.668 de 2 de Setembro de 1952
Concede auxílio de Cr$ 150.000,00 à Associação Médica de Goiás para realização do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo, Mineiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.