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Artigo 2º da Lei nº 1.668 de 2 de Setembro de 1952

Concede auxílio de Cr$ 150.000,00 à Associação Médica de Goiás para realização do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo, Mineiro.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de igual importância, para pagamento do auxílio a que se refere o artigo 1º desta Lei.