Lei nº 1.668 de 2 de Setembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede auxílio de Cr$ 150.000,00 à Associação Médica de Goiás para realização do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo, Mineiro.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 2 de setembro de 1952.
Art. 1º
É concedido à Associação Médica de Goiás o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para a realização, na cidade de Goiânia, do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo Mineiro.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de igual importância, para pagamento do auxílio a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1952