Lei nº 1.668 de 2 de Setembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede auxílio de Cr$ 150.000,00 à Associação Médica de Goiás para realização do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo, Mineiro.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 2 de setembro de 1952.


Art. 1º

É concedido à Associação Médica de Goiás o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para a realização, na cidade de Goiânia, do III Congresso Médico do Brasil Central e V do Triângulo Mineiro.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de igual importância, para pagamento do auxílio a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1952