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Artigo 5º, Alínea f da Lei nº 1.658 de 4 de Agosto de 1952

Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.

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Art. 5º

Os órgãos técnicos da Administração Naval serão:

a

Diretoria do Pessoal - com atribuições sôbre: Assuntos relativos à obtenção, instrução e distribuição do pessoal, promoções, justiça, disciplina e assistência social, bem como a superintendência das organizações navais de pessoal e ensino.

b

Diretoria do Armamento da Marinha - Direção dos serviços relacionados com o material bélico em geral;

c

Diretoria de Engenharia Naval - Planos de construção e obtenção de navios e embarcações e certos equipamentos; projetos, construção ou obtenção de obras civis e serviços de fôrça, luz, água, telefones, esgôtos e outros necessários às dependências navais; orientação técnica dos estaleiros, oficinas e arsenais de construção e reparos; contrôle de determinados laboratórios experimentais;

d

Diretoria de Hidrografia e Navegação - Assuntos de hidrografia, oceanografia, meteorologia náutica e segurança de navegação marítima, fluvial e lacustre;

e

Diretoria de Saúde Naval - Administração de hospitais, ambulatórios, clínicas e laboratórios e adestramento do pessoal de saúde;

f

Diretoria de Portos e Costas - Registro de embarcações, matrícula do pessoal marítimo, socorros marítimos, praticagem, polícia naval do litoral, ensino profissional do pessoal marítimo e de pesca;

g

Diretoria de Intendência da Marinha - Aquisição, armazenamento e entrega de suprimentos, provisões, fardamento, combustível e outros materiais, manutenção e tomada de contas do patrimônio e dos fundos da Marinha; pagamento do pessoal e das faturas de fornecimento, quando autorizo pela Secretaria-Geral da Marinha;

h

Diretoria de Aeronáutica - Coordenação dos assuntos relacionados com o Ministério da Aeronáutica, mantendo com êste a mais estreita cooperação; e assuntos relacionados com a Aviação embarcada;

i

Diretoria de Eletrônica - Projetos de delineamento, fabrico ou obtenção, reparos, entrega e manutenção do material eletrônico e de rádiocomunicações não especificadamente atribuído a outra Diretoria. ContrôIe das atividades relacionadas com a eletrônica e rádiocomunicações, como fábricas, gabinetes, laboratórios de pesquisas e de análises e depósitos;

j

Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais - Recrutamento, ensino, adestramento e distribuição das praças; adestramento e distribuição dos Oficiais: administração das organizações de apôio e do pessoal do Corpo.

Art. 5º, f da Lei 1.658 /1952