Artigo 4º, Alínea d da Lei nº 1.658 de 4 de Agosto de 1952
Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Geral da Marinha compreenderá os Departamentos de:
a
Administração - com atribuições sôbre: Expediente, Pessoal Civil, Tombamento, Estatística, Planejamento e Contrôle Administrativo, Biblioteca e Arquivo e Imprensa Naval;
b
Finanças - com atribuições sôbre: Orçamento e Distribuição de Rendas, Fiscalização de Despesa e de Pagamentos e Recebimentos;
c
Relações Públicas - com atribuições sôbre: Logística de Produção, Ligações com o Congresso Nacional, Ligações com as Repartições Públicas, Autarquias e Serviços de Propaganda e Ligação com a Imprensa e Público;
d
Consultoria Jurídica - com atribuições de Consulta e a de Consolidação de leis e regulamentos.