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Artigo 4º, Alínea b da Lei nº 1.658 de 4 de Agosto de 1952

Dá nova organização administrativa ao Ministério da Marinha.

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Art. 4º

A Secretaria-Geral da Marinha compreenderá os Departamentos de:

a

Administração - com atribuições sôbre: Expediente, Pessoal Civil, Tombamento, Estatística, Planejamento e Contrôle Administrativo, Biblioteca e Arquivo e Imprensa Naval;

b

Finanças - com atribuições sôbre: Orçamento e Distribuição de Rendas, Fiscalização de Despesa e de Pagamentos e Recebimentos;

c

Relações Públicas - com atribuições sôbre: Logística de Produção, Ligações com o Congresso Nacional, Ligações com as Repartições Públicas, Autarquias e Serviços de Propaganda e Ligação com a Imprensa e Público;

d

Consultoria Jurídica - com atribuições de Consulta e a de Consolidação de leis e regulamentos.

Art. 4º, b da Lei 1.658 /1952