Lei nº 1.648 de 18 de Julho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 4.872.320,00 para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar daquele Ministério.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas, relativas ao exercício passado, com o pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar do mesmo Ministério e para a qual foi insuficiente a Verba 1- I - 01 - 04 - 06, do Orçamento de 1951.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas João Neves da Fontoura Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1952