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Artigo 1º da Lei nº 1.648 de 18 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 4.872.320,00 para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar daquele Ministério.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 4.872.320,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas, relativas ao exercício passado, com o pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar do mesmo Ministério e para a qual foi insuficiente a Verba 1- I - 01 - 04 - 06, do Orçamento de 1951.

Art. 1º da Lei 1.648 /1952