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Artigo 2º da Lei nº 1.648 de 18 de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 4.872.320,00 para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar daquele Ministério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 2º da Lei 1.648 /1952