Artigo 2º da Lei nº 1.648 de 18 de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr$ 4.872.320,00 para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Quadros Permanente e Suplementar daquele Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação