Lei nº 1.630 de 24 de Junho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do paraná - o crédito especial de (...) Cr$ 54.060,00, para o pagamento de despesas de pessoal.
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 24 de junho de 1952.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 54.060,00 (cinqüenta e quatro mil e sessenta cruzeiros), para o pagamento de despesas de pessoal relativas ao exercício de 1951.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Etelvino Lins, 1º Secretário, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1952