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Artigo 1º da Lei nº 1.630 de 24 de Junho de 1952

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do paraná - o crédito especial de (...) Cr$ 54.060,00, para o pagamento de despesas de pessoal.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 54.060,00 (cinqüenta e quatro mil e sessenta cruzeiros), para o pagamento de despesas de pessoal relativas ao exercício de 1951.