Artigo 2º da Lei nº 1.630 de 24 de Junho de 1952
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do paraná - o crédito especial de (...) Cr$ 54.060,00, para o pagamento de despesas de pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.