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Lei nº 1.621 de 9 de Junho de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 34.307,10 destinado à regularização de despesa do exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.307,10 (trinta e quatro mil, trezentos e sete cruzeiros e dez centavos), destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º desta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952

Lei nº 1.621 de 9 de Junho de 1952