Artigo 3º da Lei nº 1.621 de 9 de Junho de 1952
Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 34.307,10 destinado à regularização de despesa do exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.