JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 1.621 de 9 de Junho de 1952

Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 34.307,10 destinado à regularização de despesa do exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei 1.621 /1952