Artigo 2º da Lei nº 1.621 de 9 de Junho de 1952
Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 34.307,10 destinado à regularização de despesa do exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o art. 1º desta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.