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Artigo 2º da Lei nº 1.621 de 9 de Junho de 1952

Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 34.307,10 destinado à regularização de despesa do exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º desta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 1.621 /1952